Quais hipóteses geram penalidades?
O art. 11 prevê multa em duas situações:
- Não apresentação do Programa de Integridade após o prazo de 180 dias do art. 17;
- Não atingimento da pontuação mínima estabelecida em regulamento, após decisão administrativa que declare a desconformidade, observados a ampla defesa e o contraditório.
O descumprimento, o cumprimento parcial ou o cumprimento meramente formal da obrigação também podem levar às sanções do art. 15.
Como as multas são calculadas?
| Hipótese | Percentual | Contagem | Limite |
|---|---|---|---|
| Programa não apresentado (art. 11, I) | 0,2% ao dia | A partir do 1º dia útil após o prazo do art. 17 | 20% do valor |
| Pontuação mínima não atingida (art. 11, II) | 0,1% ao dia | A partir do 1º dia útil após a ciência da decisão de desconformidade | 10% do valor |
A base de cálculo é o valor global atualizado do contrato. Outras regras do art. 11:
- a contagem fica suspensa entre a entrega do programa e a avaliação (§ 1º);
- o cumprimento tardio da obrigação não torna a multa indevida;
- o pagamento vence 30 dias após o trânsito em julgado administrativo, e o valor é destinado ao FUNCOR;
- a multa pode ser parcelada ou descontada da garantia contratual, com retenção de créditos se necessário.
Exemplo hipotético
Em um contrato com valor global atualizado de R$ 20 milhões, a multa por não apresentação do programa seria de R$ 40 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 4 milhões (atingido em 100 dias). Pelo não atingimento da pontuação mínima, seria de R$ 20 mil por dia, até R$ 2 milhões.
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Fazer o diagnóstico gratuitoQuais consequências contratuais podem ocorrer?
Pelo art. 15, podem ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da multa:
- impossibilidade de aditamento contratual;
- rescisão unilateral do contrato pela contratante;
- impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública estadual até a comprovação da implementação do programa.
A não apresentação do programa após o prazo, ou pontuação inferior a 50% da mínima, é hipótese de rescisão (art. 14), ponderados os critérios do § 1º desse artigo. A multa não paga é inscrita em dívida ativa (art. 12), e a responsabilidade passa à sucessora em caso de fusão, cisão ou incorporação (art. 16). Todas as sanções dependem de processo administrativo com ampla defesa.
Como funciona a regularização?
Se a avaliação identificar falhas, o órgão avaliador pode notificar a empresa para adequações em até 60 dias corridos do recebimento da notificação (Decreto nº 50.365/2021, art. 5º). Após esse prazo, é proferido despacho final. Por isso, a qualidade das evidências apresentadas desde o início reduz o risco de chegar à fase sancionatória.
A relação entre a multa da lei estadual e as sanções da legislação federal de licitações (art. 13 cita as Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, hoje substituídas pela Lei nº 14.133/2021) deve ser avaliada juridicamente no caso concreto.
Como avaliar riscos de descumprimento?
- Mapeie os contratos enquadradosValores, datas de assinatura e aditivos de cada contrato com o Estado.
- Calcule a exposiçãoAplique os percentuais e limites ao valor global de cada contrato.
- Verifique o prazo restanteQuantos dias faltam para o fim dos 180 dias em cada contrato.
- Avalie a maturidade do programaO que existe, o que funciona e o que está documentado.
Como a Lumi Consult atua

A Lumi Consult reduz a exposição da empresa às sanções com um programa implantado no prazo e sustentado por evidências.
- Mapeia os contratos enquadrados e a exposição a multas de cada um
- Prioriza o que precisa estar pronto antes do fim do prazo
- Corrige lacunas apontadas em notificações dentro do prazo de adequação
- Mantém o programa monitorado para evitar desconformidade futura