Valores por hipótese legal em 2026
O art. 6º da Lei nº 16.722/2019 define três hipóteses em que a implementação do Programa de Integridade é exigida. Em cada uma, o contrato precisa ter valor global igual ou superior ao patamar vigente.
| Hipótese (art. 6º) | Contratos abrangidos | Firmados a partir de | Valor original | Valor 2026 | Quem avalia (art. 7º) |
|---|---|---|---|---|---|
| Inciso I | Obras, serviços de engenharia e contratos de gestão | 1º/01/2022 | R$ 10.000.000,00 | R$ 14.028.988,70 | SCGE-PE |
| Inciso II | Obras, serviços de engenharia e contratos de gestão | 1º/01/2024 | R$ 5.000.000,00 | R$ 7.014.494,35 | SCGE-PE |
| Inciso III | Contratos administrativos em geral, não previstos nos incisos I e II | 1º/01/2025 | R$ 10.000.000,00 | R$ 14.028.988,70 | Unidade de controle interno do órgão ou entidade contratante |
Valores atualizados anualmente pelo IPCA (art. 6º, parágrafo único, c/c art. 2º da Lei nº 11.922/2000). Valores de 2026 conforme Portaria SCGE nº 4, de 14 de janeiro de 2026, com efeitos a partir de 1º/01/2026. Datas de início na redação dada pela Lei nº 17.133/2020.
Seu contrato aparece nesta tabela? A Lumi verifica o enquadramento com base no contrato e nos aditivos.
Fazer o diagnóstico gratuitoTipo de contratação
Obras, serviços de engenharia e contratos de gestão (incisos I e II)
Os dois primeiros incisos tratam do mesmo grupo de contratos. O inciso I alcança os firmados desde 1º/01/2022 com valor a partir do patamar maior (R$ 14.028.988,70 em 2026); o inciso II amplia a exigência, desde 1º/01/2024, para contratos a partir do patamar menor (R$ 7.014.494,35 em 2026). Na prática, desde 2024 um contrato de obra ou de engenharia acima do patamar do inciso II já está sujeito à lei. Contratos de gestão são os firmados com organizações sociais.
Contratos administrativos em geral (inciso III)
Desde 1º/01/2025, os demais contratos administrativos — fornecimento de bens e prestação de serviços que não sejam de engenharia, por exemplo — também estão sujeitos à lei quando o valor global atinge o patamar do inciso III (R$ 14.028.988,70 em 2026). Nesses casos, a avaliação cabe à unidade de controle interno do órgão contratante, e não à SCGE.
Data de referência e atualização
Os valores são atualizados anualmente pela variação acumulada do IPCA, conforme o art. 2º da Lei nº 11.922/2000, ao qual o parágrafo único do art. 6º remete. A atualização vigora a partir de janeiro de cada ano.
Para 2026, a referência é a Portaria SCGE nº 4, de 14 de janeiro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Esta página é revisada sempre que um novo ato de atualização é publicado.
E quando um aditivo faz o contrato atingir o valor?
A lei também se aplica a aditamentos ou alterações contratuais que resultem no atingimento dos patamares do art. 6º (art. 3º, § 1º). Nesse caso, o prazo de 180 dias conta da assinatura do aditivo (art. 17). Se o patamar se mede pelo valor total aditado ou só pelo acréscimo é uma questão de interpretação que merece análise jurídica.
Exemplos hipotéticos
Situações ilustrativas, sem relação com casos reais, considerando contratos assinados em 2026:
| Situação | Valor global | Leitura inicial |
|---|---|---|
| Construtora assina contrato de obra com secretaria estadual | R$ 9 milhões | Acima do patamar do inciso II (R$ 7.014.494,35): exigência se aplica; avaliação pela SCGE |
| Empresa de tecnologia assina contrato de serviços (não de engenharia) | R$ 9 milhões | Abaixo do patamar do inciso III (R$ 14.028.988,70): exigência não se aplica, salvo aditivo que alcance o valor |
| Fornecedor de equipamentos hospitalares | R$ 16 milhões | Acima do patamar do inciso III: exigência se aplica; avaliação pelo controle interno do órgão |
| Contrato de serviços de R$ 12 milhões recebe aditivo de R$ 3 milhões | R$ 15 milhões após o aditivo | Pode atingir o patamar do inciso III; prazo contado do aditivo — confirmar interpretação |
Perguntas frequentes
Qual é o valor mínimo de contrato que exige Programa de Integridade em Pernambuco?
Em 2026, o menor patamar é R$ 7.014.494,35, aplicável a obras, serviços de engenharia e contratos de gestão (inciso II). Para os demais contratos administrativos, o patamar é R$ 14.028.988,70 (inciso III).
O valor considerado é o mensal, o anual ou o total?
A lei fala em valor global da contratação, isto é, o valor total do contrato.
Concessões e PPPs estão incluídas?
A lei menciona concessões e parcerias público-privadas em seu objeto (art. 1º), mas o art. 6º não as cita nominalmente. O enquadramento desses contratos deve ser analisado juridicamente.
Meu contrato está abaixo do valor. Preciso fazer algo?
A obrigação legal não se aplica, mas um aditivo pode mudar o enquadramento. Empresas que pretendem disputar contratos maiores costumam se antecipar para não depender do prazo de 180 dias.
Como a Lumi Consult atua

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Leia também
Fontes oficiais
- Lei Estadual nº 16.722/2019 — texto consolidado (ALEPE Legis)
- Lei Estadual nº 17.133/2020 — altera a Lei nº 16.722/2019 (ALEPE Legis)
- Lei Estadual nº 11.922/2000, art. 2º — atualização pelo IPCA (ALEPE Legis)
- Portaria SCGE nº 4/2026 — valores de 2026 (DOE-PE de 15/01/2026; texto consultado em reprodução da LegisWeb)