Condições de validade do programa
O art. 5º da Lei nº 16.722/2019 estabelece que o programa só é válido com o comprometimento da alta administração. Além disso, ele deve:
- prever mecanismos de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção;
- ser compatível com a natureza, o porte e a complexidade das atividades da empresa.
Um programa meramente formal e ineficaz não é considerado para cumprimento da lei.
Os cinco aspectos avaliados
O art. 8º define que o programa será avaliado quanto a cinco aspectos, e o Decreto nº 50.365/2021 distribui até 100 pontos entre eles:
| Aspecto (art. 8º da Lei) | Pontuação máxima | Exemplos de evidências |
|---|---|---|
| Comprometimento da alta administração | 10 | Atas, comunicados da diretoria, orçamento destinado ao programa |
| Instância responsável pelo Programa | 10 | Ato de nomeação, autonomia, recursos e reporte à alta direção |
| Análise de perfil e riscos | 15 | Relatório de Perfil, matriz de riscos de integridade, processos mapeados |
| Regras e instrumentos de integridade | 55 | Ver detalhamento abaixo |
| Monitoramento | 10 | Indicadores, relatórios periódicos, planos de ação corretiva |
Distribuição de pontos conforme o art. 3º do Decreto nº 50.365/2021. Exemplos de evidências: seleção editorial da Lumi, não lista oficial.
Regras e instrumentos de integridade
É o aspecto de maior peso. O decreto o divide em sete componentes:
| Regras e instrumentos (55 pontos) | Pontuação |
|---|---|
| Políticas de integridade (código de ética e conduta, políticas e procedimentos) | 10 |
| Treinamento e comunicação | 10 |
| Gestão de terceiros | até 5 |
| Registros contábeis | até 5 |
| Canal de denúncia | 10 |
| Medidas disciplinares e remediação | 10 |
| Transparência | 5 |
Pontuação mínima
Para obter o certificado, o programa precisa (Decreto nº 50.365/2021, art. 4º):
- atingir pelo menos 40% da pontuação de cada aspecto; e
- somar no mínimo 70 pontos na primeira avaliação.
Na renovação, exige-se pontuação 5 pontos superior à do último certificado, exceto quando a nota atinge 85 pontos ou quando a avaliação anterior foi simplificada. A avaliação simplificada se aplica a programas implantados há menos de 12 meses.
Quantos pontos o seu programa faria hoje? O diagnóstico gratuito estima o índice em cada aspecto.
Fazer o diagnóstico gratuitoRelatório de Perfil e Relatório de Conformidade
A empresa apresenta dois relatórios (art. 8º, § 2º), nos modelos da Portaria SCGE nº 19/2021:
- Relatório de Perfil: setores de atuação, estrutura organizacional, participações societárias, número de funcionários, interações com o poder público, faturamento e data de instituição do programa, entre outros dados.
- Relatório de Conformidade: como cada aspecto do programa foi estruturado e aplicado, com os documentos que comprovam.
A avaliação considera duas perspectivas: a existência do programa, demonstrada pelos relatórios, e sua aplicação e efetividade, comprovadas também por documentos probatórios (Decreto, art. 2º). A empresa deve colaborar com a avaliação, inclusive com entrevistas e acesso às instalações quando solicitado (art. 6º).
Quem realiza a avaliação?
Depende da hipótese de enquadramento (art. 7º da Lei):
- SCGE-PE, nos contratos de obras, serviços de engenharia e gestão (incisos I e II do art. 6º);
- unidades de controle interno do órgão ou entidade contratante, nos demais contratos administrativos (inciso III).
A SCGE também orienta órgãos e empresas sobre a aplicação das regras (Decreto, art. 7º).
O que acontece quando existem lacunas?
Se o programa não atingir a pontuação, o órgão avaliador pode notificar a empresa para adequações em até 60 dias corridos (Decreto, art. 5º). Depois disso, profere despacho final. A desconformidade confirmada pode gerar multa de 0,1% ao dia sobre o valor global do contrato, limitada a 10% — veja multas e sanções.
Obrigação de transparência
A contratada deve divulgar em seu site o teor do contrato, o organograma com os nomes da diretoria e a indicação dos responsáveis pelo programa, e a composição do quadro societário (Lei, art. 19). Os resultados das avaliações são publicados no Portal da Transparência de Pernambuco (Decreto, art. 8º).
Como preparar o programa
A preparação eficiente começa por um diagnóstico do que já existe e segue com a produção de evidências durante a implantação. A consultoria da Lumi organiza esse trabalho em oito etapas, do diagnóstico ao acompanhamento da avaliação.
Como a Lumi Consult atua

A Lumi Consult estrutura cada aspecto avaliado para que ele funcione e possa ser comprovado.
- Compara o programa atual com a pontuação do Decreto nº 50.365/2021
- Implanta o que falta em cada aspecto, começando pelo que mais pesa
- Gera os registros que demonstram efetividade, e não só existência
- Prepara os Relatórios de Perfil e de Conformidade nos modelos oficiais