Quando começa o prazo?
O Programa de Integridade deverá ser implantado pelas pessoas jurídicas contratadas no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato ou do aditamento contratual.Lei nº 16.722/2019, art. 17
O marco inicial é a assinatura do contrato ou, quando é o aditivo que faz o contrato alcançar o valor do art. 6º, a assinatura do aditamento. A lei não especifica se a contagem é em dias corridos ou úteis; por prudência, recomenda-se planejar em dias corridos.
A empresa que já possui programa apresenta declaração de sua existência no momento da formalização do contrato (art. 10).
Já assinou o contrato? A Lumi calcula a sua data-limite e monta o plano a partir dela.
Falar com um consultorO que deve estar implantado?
Ao fim do prazo, o programa precisa existir e funcionar nos cinco aspectos do art. 8º: comprometimento da alta administração, instância responsável, análise de perfil e riscos, regras e instrumentos de integridade, e monitoramento. Os relatórios de Perfil e de Conformidade são enviados à SCGE no prazo do art. 17, conforme a Portaria SCGE nº 19/2021.
Implantação e avaliação são etapas diferentes. O prazo de 180 dias é para implantar e apresentar o programa. A avaliação vem depois, feita pelo órgão avaliador, e pode resultar em notificação para adequações. A contagem da multa fica suspensa entre a entrega do programa e a avaliação (art. 11, § 1º).
Não sabe por onde começar? A Lumi diz o que precisa estar pronto, e em que ordem, para cumprir o prazo.
Falar com um consultorComo elaborar o cronograma?
Uma distribuição de referência, a ser ajustada ao porte e à maturidade da empresa:
| Período | Foco | Resultados esperados |
|---|---|---|
| Dias 1–30 | Diagnóstico e governança | Mapa de lacunas, instância responsável nomeada, patrocínio formal da diretoria |
| Dias 31–75 | Perfil, riscos e processos | Análise de riscos de integridade, processos críticos mapeados e pontos de controle definidos |
| Dias 76–130 | Regras e instrumentos | Código de Ética, políticas, canal de denúncias, gestão de terceiros, treinamentos iniciados |
| Dias 131–165 | Operação e evidências | Registros de treinamento, controles em funcionamento, primeiro ciclo de monitoramento |
| Dias 166–180 | Relatórios e envio | Relatório de Perfil e Relatório de Conformidade com documentos probatórios |
O modelo de cronograma de adequação em 180 dias traz essas etapas em planilha, com responsáveis e marcos.
Prefere que a Lumi monte e conduza esse cronograma com a sua equipe?
Falar com um consultorComo comprovar a implantação?
A avaliação considera a existência do programa e sua aplicação e efetividade, com base nos relatórios e em documentos probatórios (Decreto nº 50.365/2021, art. 2º). Na prática, isso significa produzir evidências ao longo do prazo, e não apenas no fim: atas, comunicados da diretoria, listas de presença de treinamentos, registros do canal de denúncias, análises de terceiros e relatórios de monitoramento. A lista de requisitos está em requisitos do Programa de Integridade.
A Lumi organiza as evidências desde a primeira semana, para a avaliação encontrar o programa funcionando.
Falar com um consultorQuais riscos existem em caso de atraso?
Encerrado o prazo sem implantação, é instaurado processo administrativo (art. 17, parágrafo único). A não apresentação do programa pode gerar multa de 0,2% por dia sobre o valor global atualizado do contrato, limitada a 20% (art. 11, I), além de sanções como impossibilidade de aditamento e rescisão unilateral (art. 15). Veja em multas e sanções.
Como a Lumi Consult atua

A Lumi Consult transforma os 180 dias em um plano executado semana a semana, com a sua equipe e dentro da operação.
- Calcula a data-limite a partir da assinatura do contrato ou do aditivo
- Monta o cronograma com responsáveis, entregas e evidências por fase
- Conduz a implantação e acompanha a execução até a apresentação do programa
- Segue com a empresa durante a avaliação; a emissão do certificado cabe ao órgão avaliador